Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-06-1999
 Nulidade de acórdão Aplicação da lei no tempo Novação
I - O regime particular da arguição de nulidades da sentença, no processo laboral, é aplicável à invocação do acórdão da Relação, nos termos dos art.ºs 716, nº1, e 668, do CPC e art.º 72, n.º 1 e 1, n.º 2, do CPT.
II - Não é aplicável a um processo iniciado em Dezembro de 1995 o disposto no n.º 3 do art.º 3 do CPC, resultante das alterações introduzidas pelos DL 329-A/95, de 12 de Fevereiro, DL 180/96, de 25 de Setembro.
III - Verifica-se a extinção de créditos por novação quando o devedor contrai perante o credor uma nova obrigação em substituição da antiga, devendo, contudo, ser expressa, essa vontade de contrair a nova obrigação.
Revista n.º 122/99 - 4.ª Secção Relator: Conselheiro Almeida Devesa