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ACSTJ de 09-06-1999
Despedimento colectivo Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto
I - Não cabendo ao STJ sindicar os factos materiais provados, haverá que considerar adequada e plenamente justificada a forma como a ré procedeu à redução de trabalhadores, ajustando o quadro de pessoal de restauração às necessidades da empresa, face à quebra de proventos que nesse sector vinha ocorrendo, determinando os elevados prejuízos provados nos autos. Consequentemente, o circunstancialismo fixado justifica, de pleno, o despedimento do autor ocorrido no âmbito do despedimento colectivo operado.
Revista n.º 54/99 - 4.ª Secção Relator: Conselheiro Manuel Pereira
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