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ACSTJ de 08-06-1999
Responsabilidade civil Acidente de viação Direito de regresso Ónus da prova
I - Não é suficiente, como suporte do direito de regresso por parte da seguradora, que o condutor conduza sob a influência do álcool, sendo ainda necessário que ela prove a existência do nexo de causalidade entre essa condução e a verificação do acidente e os danos deste resultantes. I - Recai sobre a seguradora o ónus de provar que o acidente teve como causa adequada o álcool ingerido pelo condutor, ou que, pelo menos, tal álcool foi um das causas do acidente. V.G. 0
Revista n.º 410/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Ferreira Ramos
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