Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-06-1999
 Divórcio Violação dos deveres conjugais Cônjuge principal culpado
I - Considerando que as instâncias deram como provado que o autor chamou à ré, sua mulher, 'vaca', 'puta'; e 'lésbica', está-se perante violação culposa e grave que compromete a vida em comum dos cônjuges. I - Provando-se que a partir de princípio de 1996, o autor passou a ter de levar a sua roupa pessoal a uma lavandaria e passou ele próprio a preparar as refeições que tomava em casa, sendo o autor pessoa de poucos recursos económicos, também há violação grave, por parte da ré mulher, dos deveres de cooperação. II - Se da descrição dos factos provados resulta a existência de culpa de ambos os cônjuges, mas não resulta quem iniciou o processo de degradação da relação conjugal, nem que factos terão sido causa de outros, não é possível concluir qual dos cônjuges é mais culpado do que o outro, tendo a culpa de ser atribuída aos dois em igualdade. V.G. 0
Revista n.º 280/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Pinto Monteiro