Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-06-1999
 Contrato de agência Compra e venda comercial
I - Agência é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a promover por conta de outra a celebração de contratos em certa zona ou determinado círculo de clientes, de modo autónomo e estável, mediante retribuição. I - Se dos factos provados resulta que a ré não actuava por conta da autora, não recebendo desta qualquer remuneração, não ocorre o contrato de agência. II - Se dos factos provados resulta que pelo acordo estabelecido entre autora e ré, aquela apenas ficou obrigada a vender a esta, em exclusivo, os seus produtos, obrigando-se a ré a comprá-los, à mediada que os encomendava, conclui-se que entre autora e ré foram celebrados diversos contratos de compra e venda comercial. V.G. 0
Revista n.º 444/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Tomé de Carvalho