Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-06-1999
 Contrato-promessa de compra e venda Terceiro
I - As promessas de facto de terceiro são admitidas no nosso direito, desde que a prestação do promitente corresponda a um interesso do promissário digno de protecção legal, sendo a prestação para o terceiro res inter alios. I - Se a obrigação do promitente consiste no uso de diligência no sentido de conseguir que o terceiro pratique o facto, no dispêndio dos esforços razoavelmente necessários para o conseguir, o promitente exonera-se se aplicar tal diligência, quer consiga quer não que o terceiro pratique o facto. N.S. 1
Revista n.º 710/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Abílio Vasconcelos