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ACSTJ de 07-06-1999
Acidente de viação Colisão de veículos Culpa
A culpa referida no n.º 2 do art.º 506, do CC, é tanto a efectivamente provada como a resultante da presunção aí em causa, já que em ambos os casos se trata de culpa e o preceito não distingue. N.S. 1
Revista n.º 493/99 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Abílio Vasconcelos
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