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ACSTJ de 07-06-1999
Interpretação do testamento Matéria de facto Matéria de direito
I - A interpretação do testamento tem por finalidade determinar a vontade do testador e deve ser procurada não só através do contexto do testamento, como de elementos complementares que a permitam reconstituir; mas a vontade assim determinada só será válida e eficaz se no contexto do testamento tiver um mínimo de correspondência, ainda que imperfeitamente expressa. I - Para captar a vontade do testador deve o tribunal apreciar a prova complementar oferecida pelas partes sempre que haja, entre elas, discordância quanto ao verdadeiro sentido a atribuir a certa cláusula testamenteira e não apenas quando, interpretado o contexto do testamento, o resultado for obscuro ou equívoco. II - Constitui matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias, determinar a intenção do testador; mas constitui matéria de direito saber se essa intenção ou vontade real do testador, se conforma ou não com o texto do testamento e tem nele um mínimo de correspondência ainda que imperfeitamente expressa. N.S. 1
Revista n.º 421/99 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Dionísio Correia
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