Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-06-1999
 Aluguer de automóvel sem condutor Incumprimento definitivo Resolução do contrato Ónus da prova
I - O contrato de aluguer de veículos automóveis sem condutor - regulado pelo DL 354/86, de 23 de Outubro, e pelas disposições gerais do contrato de locação (art.ºs 1022 e segs., do CC) que não contrariem as daquele diploma legal - considera-se não cumprido, nos termos da al. b) do art.º 1032, do CC, se o defeito surgido sem culpa do locador se agravar por culpa dele, por não cumprimento da obrigação de assegurar o gozo da coisa, depois de advertido pelo locatário. I - O locatário só pode considerar a obrigação do locador definitivamente não cumprida - parcial ou totalmente - e proceder à redução da renda ou à resolução do contrato, se o locador não proceder à eliminação dos defeitos dentro do prazo razoável que para o efeito lhe tenha sido fixado.sto se, entretanto, o locatário não tiver perdido, em consequência da mora na eliminação dos defeitos, o interesse que tinha na prestação da coisa sem vícios. II - Qualquer destes direitos, designadamente o de resolução, depende da verificação de vícios, cuja prova, como facto constitutivo do direito incumbe ao locatário (art.º 342 n.º 1, do CC). N.S. 1
Revista n.º 435/99 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Dionísio Correia