Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-06-1999
 Acidente de viação Dever de indemnizar Responsabilidade civil por facto ilícito Negligência Juros
I - Para que exista o dever de indemnizar um dano resultante de um acidente de viação, é necessário que, entre o hipotético facto ilícito cometido e aquele resultado, haja um nexo de causalidade adequada. I - Por sua vez, verifica-se o nexo de causalidade adequada quando o resultado (dano) surgir como consequência normal e tipicamente previsível, a partir da conduta. II - A culpa, quando assume a forma de negligência, tem de traduzir a omissão objectiva de cuidados impostos por regra legal ou de experiência, adequados a evitar o resultado ilícito obtido. V - No plano da denominada responsabilidade civil por facto ilícito, e se a questão não for inserível na primeira parte do n.º 3 do art.º 805, do CC, o devedor constituir-se-á em mora a partir da data da citação. N.S. 1
Revista n.º 395/99 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Peixe Pelica