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ACSTJ de 07-06-1999
Contrato de agência Falta de pagamento Resolução do contrato Justa causa
Sendo os pagamentos, entre empresas, factos essenciais e decisivos ao normal fluxo das relações comerciais em geral, e sendo a falta desses pagamentos altamente nefastos, não só para os agentes a ela conexionados como para os demais, (dadas as relações de 'cadeia' e interligação, entre todos), existe justa causa para a resolução dum contrato de agência ou representação comercial quando ocorra a falta dos referidos pagamentos. N.S. 1
Revista n.º 495/99 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Peixe Pelica
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