Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-06-1999
 Nulidade de citação Falta de citação
I - A citação nula é equiparável à falta de citação quando for feita em condições que não assegurem ao citado o exercício da defesa. E neste caso pode e deve anular-se o acto para que se dê a oportunidade ao citando de exercer o contraditório. I - Não pode ser a invocação duma nulidade secundária que pode levar a concluir por uma nulidade equiparável à falta de citação. Só com este entendimento se dará cumprimento ao disposto no art.º 198 n.º 2, do CPC, onde se diz que 'a arguição só pode ser atendida se a falta cometida puder prejudicar a defesa do citado'. N.S. 1
Agravo n.º 212/99 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Simões Freire