Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-06-1999
 Transacção Pressupostos
Por não haver cedências por parte da Ré a favor da A., não existe contrato de transacção, mas antes uma conciliação destinada a acabar com o processo - um misto de desistência parcial do pedido, confissão do pedido restante e alteração da forma de pagamento - no caso do acordo das partes sobre o litígio que discutiam na acção, formalizado por termo no processo, ser consubstanciado através das seguintes cláusulas: A A. reduz o pedido para a quantia de ... com a qual se considerará integralmente paga; A R. obriga-se a pagar à A. a referida quantia em doze prestações...; A A. aceita a forma de pagamento; As custas serão pagas na proporção de metade para cada parte. 1
Revista n.º 349/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Armando Lourenço