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ACSTJ de 05-06-1999
Nulidade do contrato Enriquecimento sem causa Juros
I - A melhor interpretação do n.º 1 do art.º 289 do CC é a de que a restituição nele prescrita abrange tudo o que tiver sido prestado, não havendo que atender às regras do enriquecimento sem causa. I - Na restituição a operar nos contratos nulos há que considerar os juros devidos desde a citação dos RR., nos termos dos art.ºs 289, n.º 3, 1270 e 1271 do CC. 1
Revista n.º 480/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Fernandes Magalhães
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