|
ACSTJ de 05-06-1999
Nulidade do contrato Restituição Juros
A obrigação de restituir, fundada na nulidade do negócio, abrange não só o que tiver sido prestado, mas também os juros, à taxa legal, contados, em regra, desde a citação, uma vez que, segundo o n.º 2 do art.º 212 do CC, os juros são frutos civis. 1
Revista n.º 401/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Garcia Marques
|