Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-06-1999
 Venda judicial Anúncio Publicação Nulidade processual
I - O que integra a nulidade prevista no art.º 201, n.º 1, do CPC, é a não observância da publicidade da venda, ou seja, a não publicação dos anúncios, ou a sua publicação em jornal que não seja o que, no n.º 3 do art.º 890, se prescreve, ou, enfim, a publicação com infracção do disposto no n.º 4 deste artigo. I - Só isso - e não também a não comprovação, no processo, da publicação dos anúncios - constitui a omissão de uma formalidade que a lei prescreve, a qual é susceptível de influir no resultado da arrematação. 1
Agravo n.º 441/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Garcia Marques