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ACSTJ de 05-06-1999
Recurso Alegações Conclusões Remissão
Não é de considerar prejudicado o conhecimento de um recurso só porque o recorrente se limitou, em vista a satisfazer o ónus de alegar e concluir do art.º 690 do CPC, a remeter para as alegações de outro réu e mulher. 1
Revista n.º 52/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Machado Soares
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