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ACSTJ de 05-06-1999
Expropriação Perito Nomeação Nulidade processual Prazo de arguição
A nomeação de um perito que não faz parte da lista oficial de peritos, em desconformidade com o estatuído na alínea a), in fine, do n.º 1, do art.º 60 do CExp (DL 438/91, de 9 de Novembro), configura invalidade secundária, sujeita, quanto ao prazo de arguição, ao regime que se encontra estabelecido no art.º 205, n.º 1 do CPC. 1
Agravo n.º 597/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Machado Soares
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