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ACSTJ de 05-06-1999
Empreitada Defeitos Excepção de não cumprimento IVA
I - A excepção de não cumprimento só pode ser oposta, em princípio, pelo contraente cuja prestação deva ser feita depois da do outro (art.º 428 n.º 1 do CC). I - Em contrato de empreitada, se estiver obrigado a pagar a última prestação do preço na data da conclusão da obra, o dono desta só pode, em regra, invocar aquela excepção de não cumprimento, por existência de defeitos, se então já tiver exercido algum dos direitos que a lei lhe confere (art.º 1218 e ss. do citado Código). II - O empreiteiro que exigir do dono da obra oVA, por via judicial, deve juntar à acção documento de que conste, além do preço da empreitada, o montante do referido imposto (art.º 36 n.º 1 do Código doVA) 1
Revista n.º 172/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Martins da Costa *
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