Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-06-1999
 Execução Embargos de executado Livrança Acordo de preenchimento Preenchimento abusivo Relação jurídica subjacente
I - Os acordos de preenchimento da letra ou da livrança podem implicitamente derivar da relação jurídica fundamental. I - Se os recorrentes (avalistas), nos embargos, invocam que a livrança se destinou a caucionar um empréstimo contraído pelos subscritores junto do exequente, que ficou autorizado a preenchê-la com a data do vencimento e o valor, existem nos autos elementos suficientes quanto à relação jurídica fundamental para se poder concluir que implicitamente o exequente foi também autorizado a preencher a livrança com a data de emissão necessária à validade formal da declaração cambiária. 2
Revista n.º 51/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Afonso de Melo