Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-06-1999
 Contrato de transporte
I - A cláusula F.O.B. ou F.O.T. (free on board ou free on truck), tem um significado preciso, significa que o transporte fica a cargo do comprador. I - O vendedor só se responsabiliza pela colocação da mercadoria a bordo ou em sítio de ser carregada em outro transporte. II - Se nada for combinado em contrário, é no momento em que o vendedor entrega ao transportador a mercadoria, que o preço deve ser pago. V - Não estando provado que a ré se vinculou a entregar a mercadoria contra o preço, não se pode afirmar que não cumpriu e responsabilizá-la por isso. V.G. 2
Revista n.º 378/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Armando Lourenço