Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-06-1999
 Execução por quantia certa Embargos de executado Constitucionalidade Nulidade de acórdão Letra Aceite Exequibilidade
I - Os pressupostos que condicionam a decisão por remissão postulam e reclamam do tribunal uma actividade que não pode deixar de se considerar como de julgamento, passando necessariamente por uma análise crítica e ponderada de toda a prova produzida, da bondade da fundamentação aduzida e da correcção da decisão final. I - Ao remeter para os fundamentos da decisão impugnada, o acórdão da Relação acolhe e faz sua essa fundamentação pelo que não pode afirmar-se que não foi cumprido o respectivo dever. II - Quando os fundamentos estão em oposição com a decisão, a sentença enferma de vício lógico que a compromete pois os fundamentos invocados pelo juiz conduziriam logicamente não a resultado expresso na decisão, mas a resultado oposto. V - A omissão de pronúncia não postula a apreciação de todos os argumentos ou razões em que as partes se apoiam para sustentar a sua pretensão. V - A mera assinatura, sem mais aposta pelo embargante/recorrido numa letra não é susceptível de vincular certa sociedade, que não interveio, por qualquer forma, no título de crédito. VI - A subscrição terá de entender-se a título individual. VII - Provando-se, nos embargos a execução, no domínio das relações imediatas, que o executado, apesar da posição formal de aceitante da letra de câmbio, não é devedor ao exequente/sacador do montante dessa letra, impõe-se a sua procedência. V.G. 2
Revista n.º 435/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Ferreira Ramos