Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-06-1999
 Direito de personalidade Direito ao bom nome Indemnização
I - A culpa é a reprovabilidade ou censurabilidade de um comportamento ilícito. I - A responsabilidade por facto ilícito basta-se com a mera culpa, a negligência consciente, na qual o resultado danoso não foi sequer previsto como possível, mas que podia e devia tê-lo sido se o lesante usasse do cuidado, da atenção, da diligência que as circunstâncias impunham no caso. II - O direito constitucional de informar não é absoluto. V - Limite ao direito de propagar notícias é, como não podia deixar de ser, o respeito pelos direitos pessoais consagrados no art.º 26 da CRP, e daí que o n.º 3 do seu art.º 37 contemple a eventualidade de a imprensa cometer infracções no exercício do direito de informar, de se informar e de ser informado. V.G. 2
Revista n.º 407/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Francisco Lourenço