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ACSTJ de 04-06-1999
Contrato-promessa de compra e venda Execução específica Depósito do preço
I - Se a sentença impôs o depósito à ordem deste processo, tal equivale a dizer que sua prova teria de constar destes autos e que o único meio para o comprovar é o documental. I - Não é pela circunstância de o facto não estar arrumado na rubrica em que indicou a matéria de facto considerada provada que o descaracteriza. II - Se o tribunal de 1.ª instância impôs como condição de execução específica do contrato-promessa de compra e venda, o depósito do preço, cumpria ao tribunal da Relação conhecer dessa condição. V.G. 2
Revista n.º 460/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Lopes Pinto
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