Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-06-1999
 Dação em pagamento
I - Provando-se das instâncias que desde há mais de trinta anos que o autor era arrendatário de um estabelecimento comercial do réu e que este e a sua mulher pretendiam demolir o prédio em que ele se encontrava instalado e construir nesse local um novo prédio, havia necessidade de o desalojar ainda que temporariamente, para o que havia que acordar entre o senhorio e o arrendatário o modus faciendi, conclui-se que ao réu, em princípio, caberia o direito à reocupação no novo prédio e a ser indemnizado dos prejuízos que a cessação temporária da actividade comercial lhe causaria. I - Gizado um negócio através do qual o autor temporariamente seria desalojado e a prestação do senhorio seria satisfeita através de transferência da titularidade do direito de propriedade do estabelecimento comercial deste para aquele e de uma indemnização pré-fixada de 200.000$00, se o autor, como credor da prestação do senhorio, aceitou ser assim satisfeito, o negócio prometido e querido foi a datio in solutum. V.G. 2
Revista n.º 507/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Lopes Pinto