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ACSTJ de 04-06-1999
Embargos de terceiro Penhora Uniformização de jurisprudência Terceiros
Mantém-se válida a nova doutrina tirada no acórdão de 18-05-1999 segundo a qual, terceiros, para efeitos do disposto no art.º 5 do CRgP, são os adquirentes, de boa-fé, de um mesmo transmitente comum, de direitos incompatíveis sobre a mesma coisa. V.G. 2
Revista n.º 1141/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Martins da Costa
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