Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-06-1999
 Reivindicação Direito de retenção
I - Comprovando-se dos autos que a ré é um mera detentora do imóvel dos autos, ora reivindicado, afastada fica a aplicação aos autos do disposto no art.º 1273 do CC. I - Não sendo a ré possuidora, não goza do direito de retenção que o art.º 754 do CC confere ao possuidor, e só a ele, para garantia da indemnização por benfeitorias. V.G. 2
Revista n.º 493/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Tomé de Carvalho