Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-06-1999
 Execução por quantia certa Embargos de executado Expropriação por utilidade pública Sentença Recurso Efeito devolutivo Exequibilidade Constitucionalidade
I - O art.º 68 do CExp só torna a sentença de condenação que fixou o montante de indemnização devida pela expropriação pendente de recurso, admitido com efeito meramente devolutivo, como sentença exequível após o trânsito em julgado. I - Esse trânsito em julgado não permite a satisfação imediata da decisão mas, primeiramente, a notificação do expropriante para depositar em 10 dias aquele montante na CGD. II - O efeito meramente devolutivo atribuído ao recurso nos termos do art.º 64, n.º 2 do CExp situa-se em patamar diferente do imposto pelo CPC, não havendo assim lugar a uma execução provisória (art.º 47, n.º 1 do CPC) e a uma execução definitiva (art.º 68, n.ºs 1 e 2 do CExp). V - A sentença condenatória, onde se fixou o montante indemnizatório do bem expropriado, pendente de recurso admitido com efeito meramente devolutivo, não constitui título executivo. V - A interpretação dada pelo acórdão recorrido às normas dos artigos 47, n.º 1 do CPC e 68, n.ºs 1 e 2 do CExp, no sentido constante deV, não é inconstitucional. V.G. 2
Revista n.º 19/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Torres Paulo