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ACSTJ de 04-06-1999
Oposição entre fundamentos e decisão Nulidade Compra e venda Incumprimento Contrato de assistência técnica Interpretação do negócio jurídico Matéria de direito
I - A contradição a que se refere a alínea c) do n.º 1 do art.º 668, do CPC, só existe quando a mesma se traduza numa mera oposição formal entre os fundamentos e a decisão, em termos tais que aqueles fundamentos deveriam conduzir a um resultado logicamente oposto ao do acórdão. I - Não acontece qualquer nulidade quando aquele resultado derive da subsunção legal - e correspondente decisão - que os juízes entenderam melhor corresponder aos factos dados como apurados. II - Um contrato de assistência a veículo vendido, por sua própria natureza, terá de particularizar os concretos termos dessa mesma assistência. V - A fixação do sentido juridicamente relevante da declaração negocial, de acordo com o preceituado no art.º 236 do CC, constitui questão de direito. J.A. 0
Revista n.º 385/99 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Costa Soares
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