Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-06-1999
 Sociedade por quotas Vinculação Gerente
Uma sociedade por quotas só ficará vinculada, nos termos do art.º 260, n.º 4, do CSC, quando os gerentes em actos escritos, como sejam letras, livranças, etc., apõem a sua assinatura com a indicação que a apõe como gerente - representante - da sociedade. 0
Revista n.º 319/99 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Miranda Gusmão * Tem voto de vencido