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ACSTJ de 25-10-2000
Reforma da decisão
Verificando-se que a decisão acolhida no Acórdão proferido teve em consideração todos os elementos disponibilizados nos autos, carece de qualquer fundamento a pretendida reforma do mesmo, nos termos do art.º 669, n.º2, alínea b), do CPC.
Incidente n.º 26/2000 - 4.ª Secção Manuel Pereira ( Relator) José Mesquita Azambuja da Fonseca
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