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ACSTJ de 04-06-1999
Direito de preferência Arrendamento Local arrendado Venda de coisa juntamente com outras
I - Uma vez que o propósito da Lei n.º 63/77, de 25-08, era criar condições de acesso à habitação própria, a concessão do direito de preferência só tem efectivamente sentido nos casos em que a propriedade é legalmente adquirível. I - Assim, carece de tal direito o arrendatário de um quarto e de uma sala, ou mesmo de mais dependências de uma moradia, em que o resto das dependências são usufruídas por outrem, com utilização de cozinha e de casa de banho comuns.sto porque nunca poderá adquirir separadamente essas dependências. II - Quando o local arrendado é vendido juntamente com outras coisas, e perante um preço global, o titular do direito de preferência pode optar pela aquisição de todas as coisas vendidas ou só pela daquela que lhe confere o referido direito preferencial - art.º 417 do CC. J.A. 0
Revista n.º 466/99 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Pereira da Graça
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