|
ACSTJ de 04-06-1999
Responsabilidade civil Acidente de viação Condução desatenta Excesso de pronúncia Culpa
I - Numa acção de indemnização por acidente de viação, não tendo o autor alegado falta de atenção como causa do sinistro, o tribunal da relação excede manifestamente a causa de pedir ao acrescentar-lhe a falta de atenção na condução. I - O simples atravessar descuidado não implica, necessariamente, culpa do peão. Só a implicará, se tiver sido iniciado em condições tais de proximidade e imprevisto, que tornem impossível manobra de recurso de desvio ou de travagem. II - O mesmo se deve dizer a respeito de velocidade, agora em relação ao condutor - importará provar que, no circunstancialismo verificado, foi ela que tornou inevitável o embate ou, que, pelo menos, agravou as suas consequências directas e necessárias, em certa e determinada medida. J.A. 0
Revista n.º 217/99 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Roger Lopes
|