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ACSTJ de 04-06-1999
Centro Comercial Cedência de loja Nulidade do contrato Restituição Pedido Causa de pedir
Não havendo pedido nem causa de pedir susceptíveis de conversão (art.º 293 do CC), não deve o tribunal, ao declarar ex officio a nulidade do correspondente negócio jurídico, ordenar também oficiosamente a restituição ao autor de quantia entregue a título de cumprimento de contrato de cedência de gozo de loja, nem considerar essa quantia como contraprestação pela ocupação. J.A. 0
Revista n.º 457/99 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Simões Freire
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