Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-06-1999
 Insuficiência da matéria de facto provada Erro notório na apreciação da prova Tráfico de estupefaciente Prevenção geral Medida da pena
I - A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada existe quando os factos provados são insuficientes para justificar a decisão assumida, ou quando o Tribunal recorrido, podendo fazê-lo, deixou de investigar toda a matéria de facto relevante, de tal forma que essa matéria de facto não permite, por insuficiência, a aplicação do direito ao caso submetido à apreciação do Tribunal, ou seja, no cumprimento do dever de descoberta da verdade material, que lhe é imposto pelo normativo do art. 340, do CPP, o Tribunal podia e devia ter ido mais longe e, não o tendo feito, ficaram por investigar factos essenciais, cujo apuramento permitiria alcançar a solução legal e justa. I - O erro notório na apreciação da prova existe quando se dão por provados factos que, face às regras de experiência comum e à lógica do homem médio, não se teriam podido verificar ou são contraditados por documentos que fazem prova plena e que não tenham sido arguidos de falsos. II - As necessidades e exigências de prevenção geral presentes nos crimes de tráfico ilícito - ainda que de drogas ditas leves, como o haxixe - são consabidamente elevadíssimas, atento o flagelo social e verdadeiro drama à escala mundial que constitui o consumo de estupefacientes e a frequência com que o tipo legal em apreço é violado. Exigências que não diminuem com a descriminalização do consumo. V - É por demais reconhecida e objecto de especiais cuidados e reiteradas recomendações das instâncias internacionais a necessidade de reprimir a 'terrível praga' do uso de tais substâncias, através sobretudo da perseguição e da punição com especial severidade do seu tráfico: há que evitar o aparecimento de novos 'traficantes da morte' e fomentar a desmotivação dos que ainda se dedicam a essa deplorável actividade.
Proc. n.º 354/99 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Martins Ramires