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ACSTJ de 02-06-1999
Fraude na obtenção de subsídio Desvio de subsídio Concurso de infracções Prescrição do procedimento criminal
I - O crime de desvio de subsídio ocorrerá sempre que se dê à verba recebida da entidade competente um destino diferente daquele para o qual foi recebida. I - O início do prazo de prescrição do procedimento criminal relativamente ao crime de desvio de subsídio é o momento em que ocorreu o desvio da verba recebida.
Proc. n.º 402/99 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Flores Ribeiro
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