Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-06-1999
 Matéria de facto Baixa do processo ao tribunal recorrido
A remissão prevista no n.º 6 do art.º 713, do CPC, não pode ter lugar quando a matéria de facto apurada na 1ª instância haja sido questionada pelo recorrente. Não são assim atendíveis, pelo Supremo, os factos pressupostos em tal remissão, devendo os autos baixar à Relação, para a necessária fixação da matéria de facto, por aplicação do que se dispõe no n.º 3 do art.º 729, do CPC.
Revista n.º 10/99 - 4.ª Secção Relator: Conselheiro Manuel Pereira