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ACSTJ de 25-10-2000
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Anulação de julgamento
I -mpõe-se ao Supremo acatar a decisão da Relação que delimitou a matéria de facto à consignada no despacho proferido nos termos do n.º 5 do art.º 90, do CPT - fixação dos factos provados findo o julgamento - excluindo o factualismo considerado na fundamentação jurídica da sentença sem apoio naquele despacho. II - Delimitada a matéria de facto, encontra-se plenamente justificada a decisão da Relação de determinar a repetição do julgamento (com a consequente anulação da sentença) para efeitos de averiguar o factualismo que sustenta o despedimento do autor, uma vez que os factos constantes do despacho de fixação da matéria de facto provada não permitem caracterizar minimamente a conduta imputada ao trabalhador-arguido, não sendo assim possível decidir da aplicabilidade da Lei da Amnistia, dada a impossibilidade de apreciação sobre se a conduta daquele integra ou não ilícitos penas amnistiados.
Agravo n.º 1929/2000 - 4.ª Secção Mário Torres ( Relator) Manuel Pereira José Mesquita
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