Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-06-1999
 Objecto do recurso Função pública Contrato de trabalho a termo Nulidade do contrato
I - Não é lícito invocar nos recursos questões que não tenham sido suscitadas e resolvidas na decisão de que se recorre.
II - O regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública, nos termos do DL 184/89, de 2 de Junho, e DL 427/89, de 7 de Dezembro, não admite a celebração de contrato de trabalho sem termo, seja inicial, seja pela conversão de contrato a termo, e como regime especial, prevalece sobre qualquer regime geral, designadamente o estabelecido nos art.ºs 41 a 47 da LCCT.
III - É assim nulo, e de nenhum efeito, o contrato de trabalho sem termo, quer o mesmo resulte da celebração de um contrato desse tipo, quer resulte da conversão de um a termo certo.
Revista n.º 395/98 - 4.ª Secção Relator: Conselheiro Sousa Lamas Tem voto de vencido (em part