Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 01-06-1999
 Execução Reclamação de créditos Privilégio creditório Extinção do contrato de trabalho Indemnização
I - Na intenção do legislador da Lei 17/86, de 14-06, não esteve a vontade de restringir o âmbito de aplicação do art.º 737 do CC. A intenção do legislador, apesar da forma usada para a expressar em face da alteração conjuntural e estrutural da economia, foi antes a de aumentar as garantias dos direitos dos trabalhadores em consequência da violação ou ruptura da relação laboral. I - No conceito de créditos emergentes do contrato individual cabem não só os salários mas a indemnização por violação ou cessação.
Revista n.º 255/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Armando Lourenço