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ACSTJ de 01-06-1999
Respostas aos quesitos Respostas negativas Fundamentação Poderes da Relação
I - Se, na vigência do actual CPC, depois da reforma de 95/96, nas respostas aos quesitos, o tribunal omite qualquer fundamentação relativamente às respostas negativas, cumpre às partes apresentar a respectiva reclamação no momento a que se refere o art.º 653, n.º 5, do CPC. I - O poder da Relação mandar fundamentar tais respostas tem, como pressuposto, ser antecedido de requerimento da parte, nesse sentido.
Revista n.º 449/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Lemos Triunfante
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