|
ACSTJ de 01-06-1999
Usucapião Acessão Aquisição originária Registo predial
Quer em virtude da usucapião, quer em resultado da acessão, extingue-se, com a aquisição originária, o direito anterior. Assim, não tem qualquer suporte jurídico a constituição de direitos posteriores, bem como os respectivos registos, que se pretendam filiar nesse direito, precisamente por este se ter extinguido com a afirmação usucapiente ou com a acessão.
Revista n.º 254/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Machado Soares
|