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ACSTJ de 01-06-1999
Execução Reclamação de créditos Crédito da Segurança Social Pagamento em prestações Regime
O crédito da Segurança Social que estiver abrangido pelo benefício de pagamento em prestações, previsto no DL 124/96, de 10-08, e enquanto se mantiver essa situação jurídica, não pode ser objecto de reclamação em execução pendente, no tribunal comum, contra o mesmo devedor.
Revista n.º 315/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Martins da Costa *
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