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ACSTJ de 01-06-1999
Sociedade comercial Gerente comercial Destituição Justa causa Deliberação social Direito à indemnização Ónus da prova
A 'justa causa' de destituição de gerente de sociedade por quotas, deliberada pelos sócios, configura-se como circunstância impeditiva do direito a indemnização pelo gerente destituído, pelo que o ónus da prova dos respectivos factos cabe à sociedade (art.ºs 257, n.º 7 do CSC e 342 do CC).
Revista n.º 340/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Martins da Costa *
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