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ACSTJ de 01-06-1999
Letra de câmbio Avalista Excepções Protesto
I - Dos art.ºs 32 e 53 da LULL resulta que o portador da letra conserva os seus direitos de acção contra o avalista do aceitante independentemente de protesto por falta de pagamento. I - Sendo a obrigação do avalista autónoma em relação à do avalizado, na medida em que subsiste independentemente desta, não se justifica que o avalista possa defender-se com excepções que só ao avalizado seja lícito deduzir, salvo a do pagamento da letra.
Agravo n.º 392/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Tomé de Carvalho
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