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ACSTJ de 27-05-1999
Recurso de revista Erro na apreciação das provas Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Exame à escrita Documento particular
I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto do recurso de revista.I - Ao STJ, como tribunal de revista que é, está vedada a pronúncia sobre a matéria de facto apurada pelas instâncias, salvo no caso de ofensa de alguma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (art.ºs 722, n.º 2 e 729, n.ºs 1 e 2, do CPC). III - O exame à escrita é um simples meio de prova e os respectivos documentos, de natureza particular, são de apreciação livre das instâncias. N.S.
Revista n.º 249/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Abílio de Vasconcelos
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