|
ACSTJ de 27-05-1999
Venda de bens onerados Venda judicial Anúncio Erro
I - Um pressuposto básico do art.º 908, do CC, é o de que o erro sobre a coisa transmitida tem de ser referido ao que foi anunciado e um dos elementos para que tal erro exista é que haja desconformidade entre a coisa vendida e aquela que se anunciou vender.I - Quer dizer: o virtual funcionamento dos art.ºs 251 e 247, do CC, que vai pressuposto no citado art.º 908, não pode ser desligado das formalidades dos art.ºs 889 e segs. do CPC, designadamente o 890, em termos tais que é o próprio Estado através dos seus órgãos - in casu o tribunal - que passa, mediante os anúncios, a funcionar como se fosse - em termos habilmente entendidos - o declaratário relativamente ao declarante comprador. III - É nesta perspectiva que tem de ser analisado um eventual erro do comprador e é por isso mesmo que tal erro tem por última referência aqueles mesmos anúncios - que têm o conteúdo do n.º 4 do citado art.º 890 - e cujos bens podem ser directamente examinados nos termos do art.º 891 do mesmo CPC. N.S.
Agravo n.º 101/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Costa Soares
|