Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-05-1999
 Execução Penhora de direitos Nomeação de bens à penhora
I - Apesar da letra do n.º 5 do art.º 837, do CPC, logo no n.º 1 desta mesma disposição resulta que a sua interpretação deve ir no sentido de permitir ao exequente uma nomeação à penhora de direitos a indemnizações de que o executado seja titular, mesmo que ainda insuficientemente definidos quanto aos seus elementos integrantes, nomeadamente quanto ao seu quantitativo.I - Tal insuficiência poderá ser colmatada através do art.º 837-A, sem esquecer que as precisões quanto a tais direitos poderão ainda advir de eventual funcionamento dos art.ºs 858 e seguintes. N.S.
Agravo n.º 402/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Costa Soares