|
ACSTJ de 25-10-2000
Habeas corpus
Não se verifica fundamento para a providência de habeas corpus, do art.º 222.º, n.º 2, do CPP, se o arguido foi detido em 19-02 e nessa mesma data foi validada a detenção e imposta a prisão preventiva, surgindo a acusação com a data de 19-10, não se mostrando excedido o prazo de oito meses que resulta do art.º 215.º, n.º 1, al. a) e 2 daquele Código.
Proc. n.º 3239/00 - 3.ª Secção Virgílio Oliveira (relator) Mariano Pereira Flores Ribeiro Brito
|