Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 27-05-1999
 Produção antecipada de prova Princípio do contraditório Casamento Legitimidade activa
I - O despacho de admissão de prova antecipada é incidental, mas não decide qualquer pedido sobre o qual deva ser ouvida a parte contrária.I - O casamento não gera incapacidades conjugais, mas implica que devam ser propostas por ambos os cônjuges, ou por um com o consentimento do outro, as acções de que possa resultar a perda de bens que só podem ser alienados por ambos (art.º 17, do CPC).
III - Se a acção for proposta apenas por um dos cônjuges quando devia sê-lo por ambos, ocorre não a incapacidade judiciária do A., mas a sua ilegitimidade. N.S.
Incidente n.º 728/96 - 2.ª Secção Relator: Cons. Dionísio Correia